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CAÇAMBAS
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Em  Campo Grande-MS, para utilização das caçambas estacionários, segue-se o estabelecido no Decreto nº 11.142, de 17 de março de 2010, que "Dispõe sobre a utilização de coletores tipo caçamba metálica basculante, para o acondicionamento de entulhos comercial, industrial e domiciliar, proveniente de resíduos sólidos, e dá outras providências".
Algumas regras principais:
  • ter capacidade máxima de quatro metros cúbicos, com a altura máxima de 1,20m (um metro e vinte centímetros);
  • ser colocada perpendicular ou paralela à guia da calçada, desde que não ultrapasse a faixa de estacionamento; e,
  • manter distância mínima, entre a caçamba e a esquina mais próxima, de, no mínimo, cinco metros do alinhamento predial.
  • proibida a utilização das caçambas para fins de armazenamento de lixo doméstico e hospitalar;
  • o conteúdo (carga) colocada na caçamba, não poderá ultrapassar a borda superior da mesma;
  • a colocação de caçambas sobre o passeio público somente será permitida se houver passagem livre para pedestre de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio).


 Legislação:  Decreto n. 11.142, de 17 de março de 2010, publicado no DIOGRANDE n. 2.994, pág. 3, do dia 18 de março de 2010. 
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